ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL
O que é o abono de família pré-natal?
É um apoio em dinheiro, pago mensalmente, às mulheres grávidas que tenham atingido a 13ª semana de gravidez.
Quem tem direito a receber o abono pré-natal?
As grávidas que:
- Já atingiram a 13.ª semana de gravidez;
- São residentes em Portugal ou equiparadas a residentes;
- Têm um rendimento de referência de valor igual ou inferior ao valor limite actualizado anualmente.
Nota: Valor limite fixado para 2009: 28.518,70.
Quanto se recebe de abono pré-natal?
A determinação do valor depende do escalão, que por sua vez depende do rendimento de referência. Quanto mais baixo este for, mais alto será o valor do abono de família pré-natal.
Nota: O rendimento de referência é calculado dividindo o total dos rendimentos dos elementos do agregado familiar pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, acrescido de um e do número de bebés que vão nascer.
As grávidas que vivam sozinhas ou só com crianças ou jovens (com direito a abono de família, quer estejam a receber abono ou não) têm direito a receber mais 20% de abono de família pré-natal.
Escalões (rendimento da família)
Abono pré-natal 1 bebé 1º escalão - 174,71; 2º Escalão - 144,91; 3º Escalão - 92,29; 4º Escalão - 56,45; 5º Escalão - 33,88
Abono pré-natal (grávida a viver sozinha) 1 bebé 1º Escalão - 209,66; 2º Escalão - 173,89; 3º Escalão - 110,75; 4º Escalão- 67,74; 5º Escalão - 40,66
Este quadro mostra os valores mensais do abono pré-natal para o ano (por cada nascituro).
As grávidas que estão nos cinco primeiros escalões recebem abono, as que estão no sexto escalão não recebem. As grávidas que estão no 1º escalão são aquelas cujas famílias têm os rendimentos mais baixos e as que recebem o abono pré-natal maior.
Durante quanto tempo se recebe o abono pré-natal?
A partir do mês seguinte àquele em que a mulher grávida atinge as 13 semanas de gestação, sendo concedido até ao mês de nascimento da criança.
Como se pede o abono pré-natal?
O pedido deve ser feito pela mãe a partir da 13ª semana de gestação.
Se não pedir o abono pré-natal durante a gravidez, pode fazê-lo no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento da criança.
Para isso, tem de entregar nos serviços de atendimento da Segurança Social:
- Formulário Modelo RP5045, para pedir o abono prénatal/ abono de família para crianças e jovens;
- Formulário Modelo RP5045/1, se pede mais do que um abono;
- Formulário Modelo RP5045/2, para informações e instruções de preenchimento;
- Formulário Modelo GF44, declaração médica que indique o tempo de gravidez e o número de crianças que vão nascer (só para quem pede o abono pré-natal durante a gravidez).
Documentos necessários
Fotocópias dos seguintes documentos de todos os membros do agregado familiar:
- Documento de identificação válido (pode ser o cartão de cidadão, bilhete de identidade, a certidão do registo civil, o boletim de nascimento, ou o passaporte);
- Cartão de contribuinte.
Se os membros do agregado familiar já estiverem identificados na Segurança Social, não é preciso entregar estes documentos.
- Documento comprovativo do NIB (talão de multibanco, fotocópia da primeira folha da caderneta bancária ou de um cheque em branco), no caso de pretender que o pagamento seja feito por transferência bancária.
Cidadãs estrangeiras
- Documento que comprove a residência legal ou a equiparação a residente.
Mais informações em: http://www.mamasebebes.pt/planeamento-e-concepcao/16/ABONO-DE-FAMILIA-PR...