Olá a todas
Enquanto a lei de licença parental de 6 meses, discutida no ano passado, não é colocada em vigor gostaria de possível que alguém me fosse capaz de explicar o seguinte; tenho pesquisado um pouco, e surgiu-me uma dúvida, é mais "vantajoso" escolher uma licença de 210 dias (a nível de percentagem daquilo de se recebe) ao invés de 180 dias?
E estes 210 dias podem ser exclusivos da mãe ou os últimos 30 terão de ser do pai? Confesso que estou com algumas dificuldades em saber e perceber o que escolher uma vez que a minha bebé a ter vaga em alguma creche (berçário) será para entrar apenas em setembro, quando tiver 7 meses. Alguém me consegue ajudar?
A tentar a partir de 24-09-2018... vamos a isto a valer!
Meu coração não pára! ♥️
Positivo - 24/10/2018... "sementinha linda aguenta-te! 🤰💗"
Anabela P.
Onde é que viu uma licença de 210 dias?
A licença maxima normal sao 180 dias conforme pode ver no site da seg social: https://www.seg-social.pt/subsidio-parental.
Se está a falar da licença alargada uma nao tem nada a ver com a outra. Faz os 180 dias e recebe X. E depois se decidir fazer ou nao mais 30 dias, ou 60 ou 90 da alargada nao vai ter qq impacto no valor que ja recebeu nos 180 dias.
210 dias são 180 + 30, esses 30 são OBRIGATORIAMENTE do outro progenitor (mãe ou pai, porque pode ser o pai a gozar o grosso da licença, após os dias obrigatórios da mãe).
Não pode ser a mãe a ficar em casa 210 dias. Uma única pessoa só pode ficar em casa 180.
Depois disso há a licença alargada, de mais 90 dias, pagos a 30% )se gozados apenas por um dos progenitores, é mais se for partilhada, mas n sei de cor)
210 dias são 180 + 30, esses 30 são OBRIGATORIAMENTE do outro progenitor (mãe ou pai, porque pode ser o pai a gozar o grosso da licença, após os dias obrigatórios da mãe).
Não pode ser a mãe a ficar em casa 210 dias. Uma única pessoa só pode ficar em casa 180.
Depois disso há a licença alargada, de mais 90 dias, pagos a 30% )se gozados apenas por um dos progenitores, é mais se for partilhada, mas n sei de cor)
Agradeço o seu esclarecimento.
Esses 30 dias após os 180, vamos supor da mãe, se o pai não os poder gozar por causa do trabalho, ficam "perdidos" ou seja serão apenas os 180 dias da mãe correto?
Peço desculpa as minhas dúvidas
A tentar a partir de 24-09-2018... vamos a isto a valer!
Meu coração não pára! ♥️
Positivo - 24/10/2018... "sementinha linda aguenta-te! 🤰💗"
Anabela P.
210 dias são 180 + 30, esses 30 são OBRIGATORIAMENTE do outro progenitor (mãe ou pai, porque pode ser o pai a gozar o grosso da licença, após os dias obrigatórios da mãe).
Não pode ser a mãe a ficar em casa 210 dias. Uma única pessoa só pode ficar em casa 180.
Depois disso há a licença alargada, de mais 90 dias, pagos a 30% )se gozados apenas por um dos progenitores, é mais se for partilhada, mas n sei de cor)
Peço desculpa, pode indicar qual è a essa licença da seg social q permite 180+30’dias? No site da seg social nao encontro nada sobre isso e tive uma colega de trabalho q foi mae em Outubro e fez o maximo que ela achava possivel dos 150+30. Se realmente ha posibilidade de mais queria ter essa lei para apresentar na empresa e forçar q aceitem.
Muito obrigada desde ja.