Licença de maternidade | De Mãe para Mãe

Licença de maternidade

Responda
5 mensagens
Anabela17 -
Offline
Desde 24 Nov 2011

Olá a todas
Enquanto a lei de licença parental de 6 meses, discutida no ano passado, não é colocada em vigor gostaria de possível que alguém me fosse capaz de explicar o seguinte; tenho pesquisado um pouco, e surgiu-me uma dúvida, é mais "vantajoso" escolher uma licença de 210 dias (a nível de percentagem daquilo de se recebe) ao invés de 180 dias?
E estes 210 dias podem ser exclusivos da mãe ou os últimos 30 terão de ser do pai? Confesso que estou com algumas dificuldades em saber e perceber o que escolher uma vez que a minha bebé a ter vaga em alguma creche (berçário) será para entrar apenas em setembro, quando tiver 7 meses. Alguém me consegue ajudar?

Sobre Anabela17

A tentar a partir de 24-09-2018... vamos a isto a valer!
Meu coração não pára! ♥️
Positivo - 24/10/2018... "sementinha linda aguenta-te! 🤰💗"

Anabela P.

Joana987 -
Offline
Desde 12 Fev 2024

Onde é que viu uma licença de 210 dias?

A licença maxima normal sao 180 dias conforme pode ver no site da seg social: https://www.seg-social.pt/subsidio-parental.

Se está a falar da licença alargada uma nao tem nada a ver com a outra. Faz os 180 dias e recebe X. E depois se decidir fazer ou nao mais 30 dias, ou 60 ou 90 da alargada nao vai ter qq impacto no valor que ja recebeu nos 180 dias.

ASGCL -
Offline
Desde 13 Dez 2022

210 dias são 180 + 30, esses 30 são OBRIGATORIAMENTE do outro progenitor (mãe ou pai, porque pode ser o pai a gozar o grosso da licença, após os dias obrigatórios da mãe).

Não pode ser a mãe a ficar em casa 210 dias. Uma única pessoa só pode ficar em casa 180.

Depois disso há a licença alargada, de mais 90 dias, pagos a 30% )se gozados apenas por um dos progenitores, é mais se for partilhada, mas n sei de cor)

Anabela17 -
Offline
Desde 24 Nov 2011

ASGCL escreveu:
210 dias são 180 + 30, esses 30 são OBRIGATORIAMENTE do outro progenitor (mãe ou pai, porque pode ser o pai a gozar o grosso da licença, após os dias obrigatórios da mãe).
Não pode ser a mãe a ficar em casa 210 dias. Uma única pessoa só pode ficar em casa 180.
Depois disso há a licença alargada, de mais 90 dias, pagos a 30% )se gozados apenas por um dos progenitores, é mais se for partilhada, mas n sei de cor)

Agradeço o seu esclarecimento.
Esses 30 dias após os 180, vamos supor da mãe, se o pai não os poder gozar por causa do trabalho, ficam "perdidos" ou seja serão apenas os 180 dias da mãe correto?

Peço desculpa as minhas dúvidas

Sobre Anabela17

A tentar a partir de 24-09-2018... vamos a isto a valer!
Meu coração não pára! ♥️
Positivo - 24/10/2018... "sementinha linda aguenta-te! 🤰💗"

Anabela P.

Joana987 -
Offline
Desde 12 Fev 2024

ASGCL escreveu:
210 dias são 180 + 30, esses 30 são OBRIGATORIAMENTE do outro progenitor (mãe ou pai, porque pode ser o pai a gozar o grosso da licença, após os dias obrigatórios da mãe).
Não pode ser a mãe a ficar em casa 210 dias. Uma única pessoa só pode ficar em casa 180.
Depois disso há a licença alargada, de mais 90 dias, pagos a 30% )se gozados apenas por um dos progenitores, é mais se for partilhada, mas n sei de cor)

Peço desculpa, pode indicar qual è a essa licença da seg social q permite 180+30’dias? No site da seg social nao encontro nada sobre isso e tive uma colega de trabalho q foi mae em Outubro e fez o maximo que ela achava possivel dos 150+30. Se realmente ha posibilidade de mais queria ter essa lei para apresentar na empresa e forçar q aceitem.
Muito obrigada desde ja.

Votação

Quanto tempo, em média, dura uma consulta com o seu filho no pediatra?